Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 7.202 · Devolução de compra para comercialização
SaídaExteriorDevolução
Em linguagem simples
Use quando você devolve ao fornecedor uma mercadoria que tinha comprado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.102 - Compra para comercialização".
Perguntas frequentes
Use quando você devolve ao fornecedor uma mercadoria que tinha comprado.
O 7.202 é para operação para o exterior; o 5.202 é para a mesma operação dentro do estado (devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503).
É o 3.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Quem vende usa o 7.202; quem recebe a mercadoria, em geral, o 3.202.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de devolução
7.201Devolução de compra para industrialização ou produção rural · Saída exterior7.210Devolução de compra para utilização na prestação de serviço · Saída exterior7.211Devolução de compras para industrialização sob o regime de "drawback" · Saída exterior7.212Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) · Saída exterior7.553Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado · Saída exterior7.556Devolução de compra de material para uso ou consumo · Saída exterior7.930Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária · Saída exterior
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