Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 7.552 · Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

SaídaExteriorUso e consumo

Em linguagem simples

Use quando você compra do exterior (importação) um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.

Perguntas frequentes

Use quando você compra do exterior (importação) um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.

O 7.552 é para operação para o exterior; o 5.552 é para a mesma operação dentro do estado (transferência de bem do ativo imobilizado).

É o 3.552: Entrada de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Quem vende usa o 7.552; quem recebe a mercadoria, em geral, o 3.552.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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