CNAE inteligente
01.19-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Anexo IICMSAgronegócio
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente está classificada no setor Agronegócio, no Anexo I do Simples Nacional. Há incidência de ICMS. Abaixo, a hierarquia oficial do IBGE e a carga tributária por regime.
Hierarquia oficial (IBGE/Concla)
Seção
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
Divisão
Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo
Produção de lavouras temporárias
Classe
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Subclasse
01.19-9/99 · Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Carga tributária por regime
Simples Nacional
Anexo aplicávelAnexo I
Fator RNão
A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses dentro da tabela do Anexo I.
ISS, ICMS e encargos
ICMS18,00% a 23,00%
As alíquotas de Lucro Presumido e Lucro Real desta atividade ainda não foram mapeadas pela nossa equipe fiscal. Fale com um consultor para o cálculo do seu caso.
Perguntas frequentes
O CNAE 01.19-9/99 se enquadra no Anexo I do Simples Nacional. A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
A atividade não tem incidência de ISS. Há também incidência de ICMS, entre 18,00% e 23,00% conforme o estado.
É a subclasse “Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente”, dentro da classe “Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente”, do grupo “Produção de lavouras temporárias” na Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE. Setor: Agronegócio.
Outros códigos da classe “Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente”
O CNAE certo é dinheiro no caixa.
Escolher a atividade e o regime com a carga tributária na mão evita imposto pago a mais. A gente mostra onde está a economia.