CNAE inteligente

01.39-3/01 Cultivo de chá-da-índia

Anexo IICMSAgronegócio

Cultivo de chá-da-índia está classificada no setor Agronegócio, no Anexo I do Simples Nacional. Há incidência de ICMS. Abaixo, a hierarquia oficial do IBGE e a carga tributária por regime.

Hierarquia oficial (IBGE/Concla)

Seção
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
Divisão
Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo
Produção de lavouras permanentes
Classe
Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Subclasse
01.39-3/01 · Cultivo de chá-da-índia

Carga tributária por regime

Simples Nacional

Anexo aplicávelAnexo I
Fator RNão

A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses dentro da tabela do Anexo I.

ISS, ICMS e encargos

ICMS18,00% a 23,00%

Perguntas frequentes

O CNAE 01.39-3/01 se enquadra no Anexo I do Simples Nacional. A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

A atividade não tem incidência de ISS. Há também incidência de ICMS, entre 18,00% e 23,00% conforme o estado.

É a subclasse “Cultivo de chá-da-índia”, dentro da classe “Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente”, do grupo “Produção de lavouras permanentes” na Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE. Setor: Agronegócio.

O CNAE certo é dinheiro no caixa.

Escolher a atividade e o regime com a carga tributária na mão evita imposto pago a mais. A gente mostra onde está a economia.