CNAE inteligente

49.22-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

Anexo IIIServiços

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional está classificada no setor Serviços, no Anexo III do Simples Nacional. Abaixo, a hierarquia oficial do IBGE e a carga tributária por regime.

Hierarquia oficial (IBGE/Concla)

Seção
Transporte, armazenagem e correio
Divisão
Transporte terrestre
Grupo
Transporte rodoviário de passageiros
Classe
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
Subclasse
49.22-1/03 · Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

Carga tributária por regime

Simples Nacional

Anexo aplicávelAnexo III
Fator RNão

A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses dentro da tabela do Anexo III.

ISS, ICMS e encargos

Sem ISS nem encargos específicos mapeados para esta atividade.

Perguntas frequentes

O CNAE 49.22-1/03 se enquadra no Anexo III do Simples Nacional. A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

A atividade não tem incidência de ISS.

É a subclasse “Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional”, dentro da classe “Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional”, do grupo “Transporte rodoviário de passageiros” na Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE. Setor: Serviços.

Outros códigos da classe “Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional”

O CNAE certo é dinheiro no caixa.

Escolher a atividade e o regime com a carga tributária na mão evita imposto pago a mais. A gente mostra onde está a economia.