Reforma tributária

Alíquota do IVA Dual

O imposto único formado por dois tributos (IBS e CBS), onde o IBS são dois, Estadual e Municipal e a alíquota pode ser diferente por município de destino. Tem ainda IPI e IS que continuam e são cumulativos. A reforma, na prática, criou 5 tributos, mais o Simples Nacional.

Exemplos: serviços de engenharia, clínica médica, restaurante, 62.02-3/00. Para produtos, a regra é do NCM/SH — a consulta por produto depende das listas oficiais, ainda não carregadas.

Alíquotas Padrão

A reforma não trocou alíquotas: trocou regras. Consulte a sua atividade ou o seu produto e veja o regime provável, a redução aplicável, o fundamento legal e o que passa a ir na nota — antes de precisar decidir com pressa.

Os dois tributos não entram de uma vez. Até 2032 conviverão com ICMS, ISS, PIS e COFINS — e é nessa janela, não em 2033, que cada empresa constrói a sua posição no novo sistema. As alíquotas de referência do sistema pleno ainda não foram fixadas — o que aparece como estimativa é premissa do simulador, e você pode alterá-la na ficha de qualquer atividade.

Como a regra é montada

A LC 214/2025 não define uma alíquota por setor. Define regimes: reduções sobre a alíquota de referência, apurações próprias para certas atividades, e um imposto extrafiscal à parte. Entender em qual deles a operação cai é o trabalho — e é o que decide quanto se paga.

Enquadramento errado custa nos dois sentidos.

Deixar de aplicar uma redução a que a empresa tem direito é imposto pago a mais, todo mês, sem devolução automática. Aplicar sem amparo é rejeição de nota hoje e autuação depois. Fazemos o mapeamento das suas operações — produto a produto, serviço a serviço — com o fundamento de cada enquadramento por escrito.

Agendar diagnóstico da reforma

Fontes. Constituição Federal com a Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025; Lei Complementar 227/2026; atos do Comitê Gestor do IBS; Informe Técnico RT 2025.002 do Portal Nacional da NF-e — tabelas de CST do IBS/CBS (21 códigos), Classificação Tributária (cClassTrib, 164 códigos) e Classificação do Crédito Presumido (cCredPres, 13 códigos), publicação de 22/06/2026, transcritas nesta página sem edição e as notas técnicas de NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e NFCom. Anexos de regimes diferenciados e do Imposto Seletivo (I a XVII, 483 itens) transcritos do texto atualizado da lei publicado pela Câmara dos Deputados. Todas de fonte pública.

Como ler esta consulta. O CNAE não é critério de tributação na LC 214/2025 — é uma referência da atividade. O que define a regra é o NCM do produto ou a natureza do serviço efetivamente prestado. Por isso cada resposta declara o grau de confiança do vínculo, e nenhuma delas substitui a análise da operação concreta. Conteúdo consultivo, atualizado conforme as normas publicadas até 27/08/2026.