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Bonificação e tributação do ICMS , PIS e Cofins

Os conceitos gerais da bonificação e a tributação do ICMS está descrita no infográfico abaixo. Em relação ao PIS e Cofins, abordamos ao final do infográfico.

A tributação da bonificação pelo PIS e Cofins depende do tipo de bonificação e da forma como ela é concedida. Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados:


Bonificação de Vendas: Quando a bonificação é concedida como um desconto ou abatimento sobre o preço de venda dos produtos, geralmente não é considerada receita tributável. Nesse caso, a bonificação é registrada como uma dedução da receita bruta e não está sujeita à incidência do PIS e Cofins.


Bonificação em Mercadorias: Se a bonificação é concedida em forma de mercadorias adicionais (por exemplo, "compre 10, leve 12"), também pode não ser tributada pelo PIS e Cofins, desde que seja considerada uma redução do preço unitário das mercadorias vendidas e devidamente registrada como tal.


Bonificação Financeira: Quando a bonificação é concedida em dinheiro ou creditada ao cliente, pode ser considerada uma receita tributável. Nesse caso, ela estaria sujeita à incidência do PIS e Cofins, uma vez que aumenta a receita bruta da empresa concedente.


Se precisar de algum apoio adicional, fale com nossos contadores.

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