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Como recusar uma Nota Fiscal na SEFAZ?




É comum a ocorrência de retorno de mercadoria ao estabelecimento remetente quando essa não é recebida pelo destinatário, por motivos de erros, estar em desacordo com o pedido, estabelecimento fechado entre outros. Mas você sabe qual o procedimento a ser observado quando o destinatário se recusa a receber a mercadoria?


Ocorrendo a recusa de mercadoria, o destinatário ou o transportador deverá fazer declaração nesse sentido, com data e assinatura, no verso da Nf-e (Nota fiscal eletrônica). Nesse artigo vamos demonstrar o procedimento correto para esse tipo de operação.


Qual o procedimento adotado para uma Nota fiscal recusada?

O contribuinte que receber em retorno uma mercadoria que, por qualquer motivo, não for entregue ao destinatário deverá seguir alguns procedimentos listados a seguir:


Indicar, antes de iniciado o retorno, no verso da 1ª via da nota fiscal eletrônica ou no respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativo à saída da mercadoria, o motivo pelo qual a mesma não foi entregue. Essa informação poderá ser feita tanto pelo destinatário como pelo transportador;

Efetuar a Manifestação Eletrônica como evento na nota fiscal eletrônica, como (Operação não realizada);

Efetuar o transporte em retorno acompanhado do próprio documento fiscal relativo à saída;

Emitir nota fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com indicação dos dados identificadores do documento fiscal original, registrando-a nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD -ICMS/IPI) com crédito do ICMS, na hipótese de a saída ter sido tributada pelo imposto;

Manter arquivada a nota fiscal eletrônica ou o Danfe, conforme o caso, emitido por ocasião da saída;

Exibir ao Fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida, conforme arts. 173, I, do CTN, Lei nº 5.172/1996.

Nesse caso, o canhoto não será nem assinado pelo destinatário nem destacado, fato que implica presunção de que a mercadoria foi entregue. Com esse procedimento de recusa de mercadoria, essa nota fiscal servirá para acobertar o transporte no retorno da mercadoria.


Na entrada da mercadoria no estabelecimento, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal de entrada. Veja que a legislação não prevê expressamente a forma de emissão dessa nota fiscal na entrada.


A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, por meio de diversas Respostas às Consultas, manifestou-se no sentido de que:


O retorno de mercadoria não entregue ao destinatário deve ser tratado como uma devolução, uma vez que terá como objeto a anulação de operação de saída da mercadoria, como por exemplo o CFOP: 1.201 (devolução de venda de produção do estabelecimento) ou CFOP: 1.410 (devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária);

No campo “Destinatário/Remetente”, deverá ser consignado os dados do próprio estabelecimento emissor, uma vez que o estabelecimento destinatário não recebeu a mercadoria.

Ressalto que os responsáveis pelas emissões de notas fiscais e ou/ faturamento devem prestar o máximo de atenção para que não façam a emissão incorreta.


Quais são os eventos da manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

O serviço de evento do destinatário permite que ele confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida com o seu CNPJ. O destinatário deverá manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, mediante comunicação das seguintes informações ao Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), conforme o caso:


Ciência da Operação

Quando o destinatário envia o evento de Ciência da Operação, ele está declarando que está ciente da operação que consta na nota fiscal. Essa Manifestação geralmente é feita para que o destinatário possa fazer o download do arquivo XML da NFe.


Confirmação da operação

O destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Essa nota fiscal eletrônica após o evento ser enviado à Sefaz e estar vinculado não poderá ser cancelada.


Desconhecimento da Operação

A operação descrita da NF-e não solicitada pelo destinatário. Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.


Operação não realizada

Operação descrita na NF-e solicitada pelo destinatário, mas não realizada; o destinatário informa que a operação não foi realizada (com recusa de recebimento da mercadoria), nesse sentido o destinatário está evidenciando que essa operação não aconteceu de fato.


Nos casos de recusa de recebimento da mercadoria, ou outros motivos, deverá o destinatário emitir declaração de operação não realizada acompanhada da justificativa do evento. Não cabe, neste caso, emissão de NF-e de devolução, feita pelo destinatário, conformeManual de Orientação do Contribuinte, versão 6.0, subitem 4.9.10 eAjuste Sinief nº 7/2005, cláusula décima quinta-A, § 1º, VI.


Existe prazo para a comunicação do evento ao SEFAZ?

Os eventos relativos à confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada poderão ser registrados em até 90 dias contados a partir da data da autorização da NF-e, exceto em relação às situações descritas no Anexo II do Ajuste Sinief nº 7/2005.


A ciência da emissão é um evento opcional, pelo qual o destinatário enviará mensagem declarando ter ciência da operação destinada ao seu CNPJ, mas que ainda não possui elementos suficientes para apresentar manifestação conclusiva. O destinatário deverá apresentar manifestação conclusiva dentro do prazo máximo definido, contado a partir da data da autorização da NF-e.


A mensagem XML dos eventos será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ-Base do Destinatário da NF-e.


Se sua empresa ou cliente optar por fazer a recusa manualmente, será necessário acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e se informar sobre como deve ser o procedimento. Isso porque cada SEFAZ costuma ter uma metodologia para conduzir as Manifestações de Destinatário.


Por meio do portal da Nf-e, você conseguirá consultar as manifestações feitas ao destinatário e até mesmo consultar o evento vinculado ao documento fiscal via certificado digital.



Fonte: Taxcel

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