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Distribuição de Lucro Para Sócios de Empresas do Lucro Presumido

O que é a Distribuição de Lucros?

A distribuição de lucros é a divisão dos lucros apurados pela pessoa jurídica aos sócios, acionistas ou investidores. Pode ocorrer de forma proporcional ou desproporcional, de acordo com o previsto no contrato social.


Incidência de Impostos

Os valores distribuídos a título de lucros ou dividendos são considerados isentos da incidência do imposto de renda, logo, dispensada a retenção na fonte. Para a empresa optante pelo lucro presumido, a isenção é aplicável até o valor da base de cálculo do IRPJ, deduzido do próprio IRPJ (inclusive o adicional do imposto), da CSLL, do PIS e da COFINS devidos no trimestre.


Contudo, nos casos da empresa adotar escrituração contábil completa e apurar lucro líquido de valor superior ao determinado na forma explanada anteriormente, a totalidade do lucro líquido contábil pode ser distribuída sem incidência do Imposto de Renda.


Exemplo de Cálculo dos Valores a Serem Distribuídos com Base na Receita

  • Total da receita auferida no trimestre (prestador de serviços): R$ 50.000,00

  • Base de cálculo para o IRPJ: R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00 x 15% = R$ 2.400,00 (IRPJ devido)

  • Base de cálculo para a CSLL: R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00 x 9% = R$ 1.440,00 (CSLL devida)

  • PIS: R$ 50.000,00 x 0,65% = R$ 325,00

  • COFINS: R$ 50.000,00 x 3% = R$ 1.500,00


Valores que podem ser distribuídos a título de lucros, sem a incidência do imposto de renda = R$ 10.335,00 (R$ 16.000,00 BC do IRPJ - R$ 2.400,00 IRPJ - R$ 1.440,00 CSLL - R$ 325,00 PIS - R$ 1.500,00 *COFINS).


Distribuição Antecipada de Lucros

Presume-se que a distribuição de lucros ocorrerá de forma trimestral. Contudo, é permitida a sua distribuição antes do encerramento do exercício, com base no resultado contábil efetivamente apurado, desde que haja uma previsão contratual ou estatutária, conforme o art. 204 da Lei 6.404/1976.


Proibição de Distribuição de Lucros

A pessoa jurídica, enquanto estiver em débito com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, não poderá:

  • Distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;

  • Dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.


Atenção: Haverá cobrança de multa caso se verifique a inobservância do impedimento à distribuição de lucros ou bonificações, limitada a 50% do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.


Importante

No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF em montante superior ao valor da base de cálculo do IRPJ apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas, as mesmas estarão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

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