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Minha empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Ninguém tem tempo a perder. Então, se alguma das respostas abaixo for positiva, a sua está impedida de optar pelo Simples Nacional.


  • Participação em Outras Empresas:

  • Algum dos sócios possui mais de 10% de participação societária em alguma empresa ou conjunto de empresas cujo faturamento somado ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano?

  • Algum cônjuge dos sócios possui mais de 10% de participação societária em alguma empresa ou conjunto de empresas cujo faturamento somado ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano?


  • Funções Administrativas:

  • Algum sócio é administrador ou possui função equivalente em alguma empresa cujo faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano?

  • Algum cônjuge dos sócios é administrador ou possui função equivalente em alguma empresa cujo faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano?


  • Residência de Sócios:

  • Algum dos sócios da empresa é domiciliado no exterior?


  • Atividades da Empresa:

  • A empresa exercerá alguma das seguintes atividades vedadas pelo Simples Nacional?

  • Loteamento e incorporação de imóveis

  • Cessão ou locação de mão-de-obra

  • Serviços de vigilância, limpeza ou conservação

  • Atividades financeiras, como bancos, corretoras, e seguradoras

  • Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica

  • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas

  • Importação de combustíveis

  • Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto as produzidas por micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias)

  • Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto na modalidade fluvial, metropolitana, ou fretamento contínuo para transporte de estudantes e trabalhadores)

  • Locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS


  • Débitos e Regularidade Fiscal:

  • A empresa possui algum débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e, se for o caso, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tanto a pessoa jurídica quanto os titulares ou sócios cuja exigibilidade não esteja suspensa?


  • Tipo Jurídico da Empresa:

  • A empresa é ou será constituída sob a forma de sociedade por ações (S/A)?


  • Faturamento:

  • A empresa tem ou terá faturamento maior que 4,8 milhões no ano, ou se nova, maior que R$ 400 mil mês nos primeiros 12 meses?


Se a sua resposta for Sim para alguma destas perguntas, então a sua empresa não é elegível para o Simples Nacional, segundo a lei.


Será que o Simples Nacional é o melhor regime tributário para a sua empresa?

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Base Legal: Lei Complementar 123/2006, Art. 3º, § 4º e Art. 17.


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