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Regularize Impostos e Autos de Infração não declarados com muitos benefícios

Por Othon Andrade (Dr. Imposto)


Introdução:

Uma lei regulamentada nos últimos dias de 2023, a Lei Nº 14.740, ela criou uma oportunidade única para pagar dívidas que ainda haviam sido declaradas. E com muitos benefícios. Eu vou dar 3 exemplos objetivos de situações que são contempladas por esta lei.


Depois eu vou mostrar como você pode se dar bem, se é que é possível se dar bem pagando imposto. Só que neste caso é possível literalmente fazer o dinheiro aparecer do nada.


Se você não entendeu o que pode ser parcelado, eu vou dar três exemplos objetivos:

  1. O primeiro, impostos que não foram pagos porque você discorda do direito do governo cobrar. Sim, isso existe. Um exemplo é o PIS/Cofins sobre receita financeira. Existe discordância, especialmente porque o governo aumentou o impostos e não respeitou ou prazo de 90 dias. Eu entendo que você não deve, mas, se você decidiu pagar e ainda não declarou, o momento é agora.

  2. O segundo exemplo para tirar proveito deste momento, é a situação onde você identificou um erro no calculo dos impostos. Isso acontece muito. Por exemplo, é comum que o empresário tenha a alíquota do IPI aumentada e só tome conhecimento que isso aconteceu após 6 meses ou 1 ano.

  3. O terceiro exemplo que eu dou, é sobre a conveniência de regularizar uma sonegação. Isso acontece e muitos empresários fazem isso temporariamente para sobreviver numa crise. Essa é uma oportunidade de regularizar a empresa. Inclusive se a fiscalização estiver em andamento.


E atenção, vou falar agora dos benefícios des telei. Se você se enquadra numa destas situações e quer colocar a sua empresa em dia, este é um momento onde você pode fazer isso com três vantagens:

  1. Perdão total da multa. E ela representa no mínimo 20%. E pode variar de 75% a 225% num auto de infração.

  2. Perdão total dos juros, e estamos falando do juro Selic, que está na estratosfera.

  3. Você pode pagar até metade da dívida criando dinheiro, isso mesmo, criando dinheiro com uso do chamado prejuízo fiscal da sua empresa ou de outra empresa do grupo econômico. E isso é demais!

  4. Você também pode pagar até 50% da dívida com o valor de precatórios, inclusive de terceiros. Se a dívida for grande, pode valer muito a pena.



Existe ainda um outro benefício que eu sei que é difícil de enxergar. Mas, ele existe. Hoje, as empresas do Lucro Real precisam pagar 4,65% de PIS e Cofins sobre a receita financeira. E o desconto da multa e juros é uma receita financeira, que numa situação normal pagaria imposto.


Só que tem um dispositivo nesta lei que isenta a empresa desta cobrança.


Quem pode aderir

Podem aderir à autorregularização incentivada pessoas físicas e pessoas jurídicas que tenham débitos com a Receita Federal, desde que:

  1. os débitos não tenham sido declarados

  2. ou sejam objeto de auto de infração não homologados


Exemplo Prático de Dívida Tributária :

Principal: R$ 1.000.000,00

Juros: R$ 500.000,00

Multa: R$ 200.000,00

Desde que o contribuinte pague até 50% do débito, a lei permite a redução total dos juros e a eliminação da multa, restando o principal de R$ 1.000.000,00. Este valor poderá ser pago em até 48 vezes. A partir da data da negociação incide a taxa Selic sobre o débito.


Uso de Créditos Fiscais:

Com um prejuízo fiscal de R$ 20 milhões e alíquotas de IRPJ (25%) e CSLL (9%), a empresa teria um crédito fiscal total de R$ 6.800.000,00.

A lei limita o uso desses créditos a 50% do débito, permitindo a quitação de R$ 500.000,00 com eles (com base no exemplo onde o débito ficou em 1 milhão de reais).



Conclusão:

A Lei Nº 14.740 representa uma chance significativa de regularização tributária com condições atrativas para quem tem débitos não declarados, débitos que por qualquer motivo tenha sido omitido da Receita Federal.


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