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Já pediu um combo na lanchonete? Esta é uma ótima maneira de reduzir o imposto.


Você vai no McDonald's¹ e compra o combro número 1, 2 ou 3... ou então vai ao Burger King¹ e pede o combo picanha de R$ 25,00¹ enquanto sua namorada escolhe somente o refrigerante. Você paga e fica intrigado pela razão do refrigerante custar R$ 12,00 enquanto noutro lugar sairia por três vezes menos.

Ao pegar a Pepsi no dispensador você enxerga um cartaz informando que durante os próximos 30 minutos você pode beber quantos copos conseguir e justifica a si mesmo: - ah!, o preço alto é por causa do refil grátis.

Mas, você está enganado. Existe um planejamento tributário 100% legal por traz do combo e vou mostrar aqui os resultados:

Observe que são quase 7% a mais de lucro em virtude da economia tributária mostrada na diferença entre os dois gráficos de cor verde, onde a empresa adota o regime denominado lucro presumido, pois ao vender o lanche no formato de combo ela paga 9,94% de tributos, enquanto pagaria 16,85% ao ignorar as vantagens da transferência de preços que apresento mais abaixo na metodologia. Se a empresa adotasse o regime tributário lucro real poderia ter economia ainda maior.

Na empresa do regime simplificado Simples Nacional também também existe economia, porém, menor. No caso seria de 1,66%³, sendo que no combo a carga foi de 6,81% contra 8,48% sem o uso do combo, quando não há transferência de preços.

Para entender, vamos analisar a tributação geral básica deste conjunto "produtos", com base na tabela de tributação média divulgada pelo IBPT². Na tabela abaixo a distribuição de preços considera o Combo.

O efeito se dá especificamente por esta causa: Em relação ao refrigerante o estabelecimento comercial não paga nem ICMS, nem PIS, nem COFINS no ato da venda, nesta etapa da cadeia, enquanto para os demais componentes existe tributação. O refrigerante possui substituição tributária de ICMS e no caso do PIS e da COFINS acontece a tributação monofásica, o que significa que toda a tributação da cadeia de fabricação – anterior e posterior – acontece na fábrica do refrigerante, por medidores de vasão.

Antes que o apressadinho conclua: “ual, se no refrigerante não pago tributo e nos demais sim, então é só inflar o preço do refrigerante e reduzir o preço nos demais para pagar menos imposto”, eu afirmo que não é bem assim. Destaco que a legislação considera crime tributário o ato de simular operações. Logo, a operação daquelas empresas se justificam por que o refrigerante tem preço único dentro ou fora do combo. Ou seja, se você comprar ele no combo ou isoladamente o preço será de R$ 12,00 conforme exemplo acima.

Ajustar o preço do refrigerante para cima unicamente para o combo e praticar outro menor na venda individual poderia ser caracterizado como uma simulação. Para identificar a prática ilícita, bastaria analisar o histórico de vendas e ficaria confirmado que se trataria de um ajuste pontual para obtenção de vantagem financeira, dando margem à possível caracterização de crime tributário.

Porém, não há impedimento legal para a adoção de preços maiores que os de mercado. Observe que o lanche é encontrado no mercado por preço similar ou até menor. Existe sim uma margem de lucro exagerada sobre o refrigerante, é evidente. Mas, o preço é padrão para qualquer cliente ou forma de compra, seja o produto adquirido no combo ou individualmente. Percebe a clareza da situação?

Você encontra operações semelhantes no setor de comunicação, mesclando TV, telefonia, internet e provedores, onde, neste último há incidência de ISS (até 5% contra mais de 25% no ICMS). Ou seja, seria útil transferir preço da internet para o provedor.

Comece a pensar em usar combos em sua empresa. Observe oportunidades. Existem também os famosos kits. Antes de adotar a prática, dê uma checada no conceito de vendas combinadas no código do consumidor e tome cuidado para não cair na tentação de simular.

E para finalizar, consulte sempre um especialista. Este autor está à sua disposição.

Metodologia

Para definir a economia do lucro presumido foram consideradas as alíquota de ICMS de 18% para hamburger e 7% para a batata. No caso de PIS e COFINS, foi considerada uma tributação de 3,65%, exceto para o refrigerante. Não foi considerado o crédito de ICMS, que pode variar. Entretanto, isso permite afirmar que a economia é maior que a apresentada, ou seja, o número é conservador.

Para definir a economia no Simples Nacional, foram consideradas as alíquotas e preços abaixo, sendo que no refrigerante foram excluídos o PIS, COFINS e ICMS.

¹ Ao escrever este artigo o autor não foi pesquisar os preços praticados. Usa os exemplos hipotéticos como ilustração para que o leitor visualize o contexto e os efeitos do que pretende demonstrar. Não há evidências conclusivas de que as empresas McDonald's ou Burger King tenham motivação econômica ao utilizar combos, ainda que as empresas se beneficiem naturalmente dos efeitos resultantes.

² A tabela utilizada foi obtida no site e as alíquotas correspondem à NCM utilizada: https://sourceforge.net/p/acbr/code/HEAD/tree/trunk2/Exemplos/ACBrTCP/ACBrIBPTax/tabela/TabelaIBPTaxSP17.1.A.csv ³ Para determinar a economia, foi considerado uma empresa comercial com faturamento na faixa de 1,6 milhões ao ano, resultando numa tributação de 9,03%.

³Imagem do palhaço obtida do link: http://latinonews.com.br/por-sustos-com-palhacos-mcdonalds-diminuira-exibicao-de-mascote/

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