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Presto serviço e tenho que enviar um equipamento. E se o fiscal me parar na estrada?

Atualizado: 24 de nov. de 2023

Quem presta serviços frequentemente recebe notas fiscais de seu cliente e fica perdido sem saber o que fazer, já que está dispensado da emissão de notas de produtos.  Este artigo vai te orientar sobre o que fazer nestas situações.


Também acontecem situações onde você precisa levar uma maquina numa viagem. Ou então devolver um equipamento que foi entregue pra você acompanhado de uma nota fiscal. O pior é quando o seu cliente pede a nota e você fica sem saber o que fazer. A seguir mostramos o que fazer em cada caso.



 

Recebimento de bens para manutenção, conserto ou configuração


O prestador de serviços que faz manutenção ou configuração de maquinas e equipamentos frequentemente recebe os bens destinados ao orçamento ou à prestação de serviço através de uma nota fiscal emitida por uma empresa cliente.


Esta nota, em geral vem com a natureza de operação “remessa para concerto ou mantenção” ou então “outras saídas”. E aí vem sempre a pergunta: O que eu faço com a nota fiscal recebida?


 

O que fazer com a nota fiscal de remessa recebida do cliente?

Esta nota fiscal não precisa ser enviada ao seu contador. Pode ser eliminada ou devolvida com a mercadoria. Guarde apenas se identificar alguma utilidade gerencial.



 

E quando o cliente pede uma nota fiscal de retorno para acompanhar o bem? Ou quando eu vou levar o meu equipamento?


Sempre que uma maquina ou equipamento de valor circula em trânsito, especialmente se ele for enviado por SEDEX, via transportadora, por despacho aéreo, rodoviário, por padrão, estas empresas irão solicitado à sua uma nota fiscal para acompanhar o bem.


Também é comum que empresas solicitem uma nota fiscal para acompanhar o bem, pratica comum e obrigatória no caso de empresas do tipo comércio e indústria. Uma vez que a sua é uma empresa de serviço, ela não emite notas fiscais para acompanhar mercadorias. Deve emitir apenas a nota fiscal de serviços para cobrar pelo serviço prestado.


Ao invés da nota fiscal, neste caso, a sua empresa deve enviar uma declaração contendo informações do bem, onde afirma que está dispensada da emissão de nota fiscal de mercadorias. O modelo da declaração segue logo abaixo.


Vale ressaltar que é altamente recomendado que esta declaração seja emitida também nas ocasiões em que a empresa transite pelas ruas ou estradas com bens de sua propriedade que tenham valor ou volumes relevantes, ainda que seja em veículo próprio.


Qualquer pessoa está sujeita a ser parada por um fiscal de ICMS. Sem esta declaração que justifique o trânsito das mercadorias ou produtos, ele pode vir a autuar a empresa caso considere que o transporte configure uma compra ou venda de mercadorias sem nota fiscal.



 

Declaração


A [ Nome da empresa ], inscrita no CNPJ sob o número [ número do CNPJ ], com sede e forno no endereço [ endereço completo ], neste ato representada por seu administrador [ nome completo do empresário ], portador da cédula de identidade civil [ número da identidade] e CPF [ número do CPF ], declara sob as pena da lei que é uma empresa exclusivamente prestadora de serviços, isenta da inscrição no cadasto do ICMS e por isso está desobrigada à emissão de nota fiscal de devolução ou remessa de produtos ou mercadorias destinadas à conserto, manutenção nos casos previstos no regulamento do ICMS.


Esta declaração foi emitida para acompanhar as seguintes mercadorias que estão sendo transportadas para:

[  ] Conserto ou reparo

[  ] Orçamento de serviço

[  ] Outro motivo: _____________________


Dados da nota fiscal de entrada:

Nome do destinatário:

CNPJ do destinatário:

Endereço do destinatário:

Nota fiscal de origem:

Nome e valor dos bens:




[Nome da sua cidade], [dia] de [mês] de [ano].



____________________

Nome e assinatura



 

Base legal para o entendimento


Objetivamente, “de acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.


Sendo a sua empresa uma prestadora de serviços ela não se enquadra na condição de contribuinte do ICMS. Sendo assim, nenhuma lei obriga a prestadora de serviços a emitir notas fiscais.


Se preferir citar a legislação do seu estado você pode procurar no regulamento do ICMS do seu Estado (cada Estado possui um regulamento) o artigo que define quem é o contribuinte do imposto.

Sendo assim você pode acrescentar nesta declaração o seguinte:


“A empresa é exclusivamente prestadora de serviços e não se enquadra na definição de contribuinte do ICMS prevista no Art. XYZ do RICMS/UF (decreto XYZ), confome atividade descrita no art. X do contrato social.”.


Entretanto, a declaração acima atende todas as UFs do Brasil. Sugiro que você consulte seu contador para obter a fundamentação legal e ajudá-la na responsabilidade da decisão de usar esta declaração.



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