Quando a minha dívida caduca?
- Othon Andrade (Dr. Imposto)
- 14 de set. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de nov. de 2023
Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever (caducar), mas nem todos sabem disso. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo:
dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano
aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento.

MEI, ME E EPP PODEM COBRAR DÉBITOS JUDICIALMENTE SEM CONTRATAR ADVOGADO
Isso mesmo que você leu. As micro e pequenas empresas podem cobrar débitos judicialmente sem o uso de advogados, fazendo o uso do juizado especial civil. Basta você dizer que a sua é uma ME, EPP ou MEI, de acordo com o art. 74 da LC 123 e que o valor do débito corresponda a até 20 salários mínimos (15,7 mil reais¹).
INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE
Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.
Por quanto tempo o nome do devedor pode permanecer no cadastro de inadimplentes?
O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida (se caducar) relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.
As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Sim. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a sua contagem.
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?
Para "limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as seguintes providências:
procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua situação, pagando a dívida;
a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro;
sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da dívida;
O consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento original.
Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?
Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Se o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando a dívida e com o fundamento de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver a permanência do seu nome no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido.
Empresas podem procurar o PROCON na condição de consumidoras?
Além das vantagens de poderem recorrer ao Juizado Especial, o MEI, as micro e as pequenas empresas também têm a possibilidade de usufruir do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em suas relações comerciais com fornecedores ─ vantagem não acessível às empresas de maior porte.
Se você você é consumidor, use a informação exigir seus direitos.
Já na condição de empresa fornecedora de serviços, fique atento para não perder o direito de receber e para evitar ações judiciais.
¹ Valor calculado na data da última atualização deste artigo, com o salário de R$ 880,00, vigente a partir de janeiro de 2016
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