20% a menos de tributos com industrialização por encomenda
- Othon Andrade (Dr. Imposto)
- 3 de jun. de 2017
- 4 min de leitura
A industrialização por encomenda é na prática uma terceirização de um processo industrial, que, em geral, não é o core business do encomendante. O cliente faz encomenda de fabricação de um produto e envia alguma coisa, seja o molde, o projeto, o insumo ou um conjunto de insumos para a fabricação.
Mas, tem exceções. Você entra em supermercados como o Carrefour e lá está um óleo de cozinha com a marca da empresa francesa. Você olha o CNPJ e o fabricante é um terceiro. No caso do Carrefour esta é uma forma de terceirização tão extrema, na qual o encomendante nem domina o know-how material ou humano do produto fabricado¹. Nem precisamos falar da Hypermarcas. Ainda no caso do Carrefour é possível a obtenção de benefício fiscal e eu não acredito que aquela empresa adota esta prática apenas para promover sua marca.
Existe nesta operação oportunidades incríveis de redução da carga tributária e com ela se pode ter o luxo de:
1. Reduzir apenas o preço
2. Ficar com a totalidade do lucro
3. Ganhar um pouco a mais e ainda ter um diferencial para ganhar do concorrente numa negociação
Se você tem uma destas ocorrências na indústria, existirá aqui uma oportunidade de reduzir tributos
Eu listo abaixo algumas situações em que, existindo na sua indústria poderá você explorar os benefícios de isenção, suspensão² ou diferimento³.
A empresa não produz para estoque;
A indústria não fabrica produtos de prateleira;
Produção sob encomenda, mediante especificações do cliente;
O processo de transformação é para cliente que está no mesmo Estado do industrializador;
O produto não é final, mas sim, parte do produto final de outro cliente;
O produto do cliente é, muitas vezes, ativo imobilizado ou tem potencial de ser ativo imobilizado;
O produto do cliente pode ser locado;
Se você tem uma destas ocorrências, provavelmente uma das melhores alternativas de planejamento tributário será a operação de Industrialização por encomenda.
Benefícios fiscais da operação
Regra geral, a legislação tributária federal e estadual oferecem redução da carga tributária ou prorrogação do pagamento do tributo, na forma de suspensão ou diferimento para o IPI e ICMS. Este último, varia de estado para estado.
Pondere que no Brasil as empresas pagam impostos por terem que pagar impostos, ou seja, incide tributos sobre tributos. Não, este autor não está louco e pode afirmar por sua larga experiência em precificação e tributação que, matematicamente, se numa operação de venda existir tributação de IPI e ICMS, você pagará PIS e COFINS sobre o valor do IPI e ICMS. E vice-versa.
Logo, quando de algum modo não acontece o cálculo do IPI e ICMS dentro do preço, o PIS e o COFINS têm por efeito o seu valor reduzido. É uma consequência do benefício fiscal, ainda que seja apenas o diferimento³ ou suspensão², bem como na isenção.
Mas, também existem situações onde a tributação do ICMS e do IPI pode não acontecer. Logo o impacto será enorme.
COMO SE DÁ A VANTAGEM DA OPERAÇÃO NA PRÁTICA
Para escrever este artigo, este autor utilizou experiências práticas em São Paulo, Bahia e Paraná. Entretanto, já analisou 18 Estados e em todos o benefício existe em algum grau. Se o cliente e industrializador estiverem dentro destes estados, a operação pode ocorrer com até 100% de diferimento do ICMS ou até anular seu efeito.
Se o produto industrializado for destinado à comercialização, ou se for incorporado a outro produto em novo processo industrial, há suspensão de 100% do IPI em qualquer UF do Brasil.
Uma vez que as alíquotas internas de ICMS oscilam entre 17% e 18%, e a do IPI na faixa de 5 a 15% para os produtos de natureza que eu citei, a partir das ocorrências analisadas eu poderei usar a média de 20%.
COMO IMPLANTAR NA SUA EMPRESA
Cada empresa e negócio possui particularidades específicas. É preciso considerar os produtos objeto da industrialização, os processos, os insumos, o local do cliente, o local da indústria, a formatação do preço, a representatividade da mão de obra, margens e insumos, os encargos financeiros, a localização dos fornecedores dos insumos, a logística, os tributos envolvidos, os incentivos fiscais, o cliente do cliente, a legislação aplicável nos diversos modelos de negócio, a finalidade de uso do produto final, entre outras coisas.
Existem aí mais de mais de uma centena de combinações de variáveis possíveis já mapeadas pelo autor, todas com resultados diferentes. É preciso fazer uma análise profunda, checar se existem riscos e avaliar estratégias.
A depender do volume de negócios, pode até ser interessante criar uma unidade específica, noutro local.
Toda a operação está prevista no regulamento do ICMS e IPI, ou seja, não falamos aqui de reinvenção da roda. Mas, recomenda-se uma consultoria profissional que pode ser realizada por um analista fiscal ou tributarista experiente, já que existem operações simples e outras bem mais complexas onde a vivência pode contribuir para identificar as oportunidades.
Dica: Este autor se coloca à disposição para tal serviço e em geral utiliza e recomenda:
Diagnóstico das operações de venda e compra da empresa
Mapeamento do processo industrial
Análise cadastral e tributária clientes, fornecedores e insumos
Mapeamento e criação de documento com toda a fundamentação legal e modelos de documentos fiscais que serão utilizados na empresa
Análise, revisão e definição da metodologia de formação de preço e treinamento da equipe que vai operacionalizar o negócio, durante as negociações
Ei, se você chegou até aqui é por que te interessou... então, curte aí, vai! E se não gostou, escreva sua crítica ou sugira complementos ;)
¹ Obviamente que há um entendimento do processo, dos custos e um padrão de qualidade estabelecido. O que não existe é domínio ou investimentos no know-how material e intelectual necessário à produção.
² A suspensão é a hipótese de não precisar pagar o tributo até que aconteça uma situação prevista em lei, ou então, a não cobrança do imposto até o prazo estabelecido em lei.
³ O diferimento é a prorrogação do pagamento do imposto ou transferência para que o seu cliente pague na etapa seguinte em que ele for vender, evitando o desembolso financeiro.
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