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Cuidado, a empresa paga IOF quando empresta dinheiro para o sócio

Atualizado: 14 de set. de 2020


O empréstimo da empresa para o sócio, e vice-versa, é conhecido no jargão da legislação e na legislação tributária como Mútuo Financeiro.


O Contrato de Mútuo Financeiro é o documento que formaliza operação em que há um empréstimo de moeda entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira.


Isto normalmente ocorre quando o empreendimento necessita de recursos para o giro normal das operações, circunstância em que os sócios (pessoa física ou jurídica) normalmente optam por disponibilizar temporariamente recursos sob a forma de empréstimos, sem modificar o capital social integralizado.

 

É um direito emprestar e receber


Nos termos do artigo 586 do Novo Código Civil o mútuo é definido como empréstimo de coisa fungível (dinheiro), portanto, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu.


Normalmente cabe a mutuaria remunerar o capital que lhe foi colocado à disposição, mediante o pagamento de juros, conforme expresso em contrato.


Destaque-se que de acordo com o artigo 590 do Código Civil, o mutuante pode exigir garantia da restituição se, antes do vencimento, o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.


São equiparados a rendimentos de aplicação financeira, para efeitos de incidência do Imposto de Renda na Fonte, os rendimentos decorrentes da entrega de recursos à pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de a fonte pagadora ser instituição financeira ou não (art. 65, § 4º, alínea “c” da Lei 8.981/1995).

 

Você paga IOF ao sacar o dinheiro da empresa


O IOF incide sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, por empresas de factoring e entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.


O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado e é incidente sobre o saldo devedor diário apurado no último dia de cada mês.


Por força do Decreto Federal 7.726/2012. a alíquota passou a ser de 0,0041% tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.

Adicional de IOF

Independentemente do prazo da operação, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, seja o mutuário pessoa física ou jurídica.

 

Faça um contrato de mútuo e evite o risco da Receita Federal autuar e cobrar INSS e IRPF


Para ficar configurado empréstimo ou mútuo é preciso existir um contrato.

Se não tiver contrato, os fiscais da Receita Federal tem o direito de interpretar que a retirada do dinheiro é o pagamento de um pró-labore e irão cobrar impostos (INSS e Imposto de Renda).


No caso do empréstimo ser classificado como retirada de pró-labore, além do imposto a empresa tem que pagar multas por atraso (até 20%), multa por infração (até 250%) e juros SELIC.


Então, não esqueça de formalizar o contrato.

 

Sobre os juros recebidos da empresa, incide IR na fonte


Nos empréstimos de dinheiro entre pessoas jurídicas ou entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, desde que a mutuária (aquela que toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título está sujeita à tributação na fonte, nos seguintes moldes (artigos 37 e 38 da IN RFB 1.022/2010):

  1. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

  2. 20% (vinte por cento), em operações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

  3. 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;

  4. 15% (quinze por cento), em operações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

No caso de mútuo entre pessoas jurídicas, a incidência do imposto na fonte ocorre inclusive quando a operação for realizada entre empresas controladoras, controladas, coligadas e interligadas.

 

Conclusão


Enfim, além de formalizar o contrato de mútuo é necessário que cada pagamento realizado ao sócio gere uma conta a receber, administrado pelo departamento de contas a receber, com previsão de vencimento e atualização de juros realizada pelo próprio ERP.


Da mesma forma, cada valor de contas a pagar deve ser registrado no sistema com vencimento e previsão de juros para ser atualizado automaticamente pelo ERP.

Mensalmente deve existir uma rotina de amortização entre contas a receber e a pagar e seu contador deve calcular o IOF.


 

Modelo de contrato de mútuo

Pelo presente instrumento particular, de um lado (identificação e qualificação do(a) mutuante; no caso de pessoa física: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade e da inscrição no CPF e endereço completo; no caso de pessoa jurídica: razão ou denominação social, endereço completo da sede, número de inscrição no CNPJ e nome e qualificação da pessoa que a representa no ato), doravante denominada simplesmente mutuante, e de outro lado (identificação e qualificação do(a) mutuário(a)), doravante denominada simplesmente mutuária, têm entre si, justo e contratado, o seguinte:

I – A mutuante entrega à mutuária, neste ato, a quantia de R$ …………… (por extenso), representada pelo cheque nº …….., contra o Banco ……….. Agência………..

II – A mutuária se compromete a restituir à mutuante a quantia mutuada, no dia ……. de……………de ……., acrescida de atualização monetária calculada com base ……………….. mais juros de 12% ao ano, os quais serão calculados a partir desta data até o dia da efetiva liquidação da dívida.

III – Fica facultado à mutuária saldar a dívida antes da data de seu vencimento, estabelecido no item anterior, hipótese em que os encargos financeiros (atualização monetária e juros) serão calculados proporcionalmente, até o dia do efetivo pagamento.

IV – Para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir em decorrência deste contrato fica eleito o foro da Comarca de ……………, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com todas as disposições nele consignadas, as partes assinam esse instrumento particular, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando cada parte com uma via.

(localidade) ………………. de ………….. de ……..

……………………

(mutuante)

…………………….

(mutuário(a))

Testemunhas

Nome: ………………………………….. Assinatura: ……………………………

Nome: …………………………………… Assinatura: ……………………………..



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