A NCM classifica. O imposto vem depois.
Uma consulta reúne três normas distintas: a nomenclatura do Gecex, a alíquota de IPI da TIPI e a incidência do Imposto Seletivo da LC 214/2025. Elas não andam no mesmo ritmo — e a tela mostra onde cada uma está.
+A alíquota geral pode não ser a única
Quando a NCM tem Ex-tarifário, existe uma alíquota reduzida para um recorte específico do produto. Os cigarros da 2402.20.00 têm alíquota geral de 300% e um Ex 01 de 30%. No detalhe de cada código, os Ex aparecem listados junto da alíquota geral.
+"Sim, com ressalva" não é "Sim"
O Anexo XVII condiciona a incidência do Imposto Seletivo por característica do produto, não pelo código. A posição 8704.21 entra na lista exceto os caminhões; veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas para uso operacional das Forças Armadas ou da Segurança Pública são ressalvados. Duas mercadorias no mesmo NCM podem ter respostas diferentes — por isso a ressalva fica sempre visível, nunca escondida.
+A alíquota do Imposto Seletivo ainda não existe
A LC 214/2025 definiu sobre o que o Imposto Seletivo incide, com vigência a partir de 01/01/2027. Quanto será cobrado depende de lei ordinária ainda em discussão. Enquanto isso, a tela informa a sujeição e a data de início — sem apresentar valor, porque zero seria um número, e não é o caso.
+Nem toda descrição da árvore é texto publicado
A nomenclatura oficial omite níveis redundantes. Para a árvore não ter buracos, subgêneros e espécies faltantes são sintetizados com descrição herdada — corretos como agrupamento, mas não publicados pela Receita. Esses nós aparecem marcados como derivado.
+De onde vem o dado e quando ele muda
A nomenclatura vem do Portal Único Siscomex; a alíquota de IPI, da TIPI publicada pela Receita Federal; a incidência do IS, do Anexo XVII da LC 214/2025. Uma rotina verifica as fontes toda semana: quando nada muda, nada é gravado; quando muda, a alíquota anterior é encerrada e a nova aberta, preservando o histórico. O rodapé da consulta mostra o ato vigente de cada fonte.
+A vigência da alíquota na carga inicial é presumida
A TIPI publicada pela Receita é uma consolidação e não traz data por linha — não há como reconstruir quando cada alíquota mudou. A carga inicial registra o início da TIPI 2022 com esse aviso escrito em cada linha, visível no histórico. A partir da primeira mudança detectada, cada alteração passa a carimbar a data real.