Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.125 · Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

EntradaEstadualIndustrialização

Em linguagem simples

Use quando outra empresa industrializa a sua mercadoria por encomenda (industrialização por terceiros).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

Perguntas frequentes

Use quando outra empresa industrializa a sua mercadoria por encomenda (industrialização por terceiros).

O 1.125 é para operação dentro do estado; o 2.125 é para a mesma operação para outro estado (industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria).

É o 5.125: Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Quem vende usa o 5.125; quem recebe, o 1.125.