Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.152 · Transferência para comercialização

EntradaEstadualTransferência

Em linguagem simples

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra no mesmo estado — é movimentação interna, não uma venda.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

Perguntas frequentes

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra no mesmo estado — é movimentação interna, não uma venda.

O 1.152 é para operação dentro do estado; o 2.152 é para a mesma operação para outro estado (transferência para comercialização).

É o 5.152: Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Quem vende usa o 5.152; quem recebe, o 1.152.