Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.215 · Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo

EntradaEstadualDevolução

Em linguagem simples

Use para registrar a devolução desta operação no seu estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo".

Perguntas frequentes

Use para registrar a devolução desta operação no seu estado.

O 1.215 é para operação dentro do estado; o 2.215 é para a mesma operação para outro estado (devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo).

É o 5.215: Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. Quem vende usa o 5.215; quem recebe, o 1.215.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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