Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.409 · Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

EntradaEstadualTransferência

Em linguagem simples

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra no mesmo estado — é movimentação interna, não uma venda. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Perguntas frequentes

Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra no mesmo estado — é movimentação interna, não uma venda. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

O 1.409 é para operação dentro do estado; o 2.409 é para a mesma operação para outro estado (transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

É o 5.409: Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 5.409; quem recebe, o 1.409.