Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.414 · Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

EntradaEstadualRetorno

Em linguagem simples

Use quando a mercadoria volta para a sua empresa no seu estado (retorno de uma remessa anterior).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

Perguntas frequentes

Use quando a mercadoria volta para a sua empresa no seu estado (retorno de uma remessa anterior).

O 1.414 é para operação dentro do estado; o 2.414 é para a mesma operação para outro estado (retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária).

É o 5.414: Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 5.414; quem recebe, o 1.414.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de retorno

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