Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.415 · Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

EntradaEstadualRetorno

Em linguagem simples

Use quando a mercadoria volta para a sua empresa no seu estado (retorno de uma remessa anterior).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

Perguntas frequentes

Use quando a mercadoria volta para a sua empresa no seu estado (retorno de uma remessa anterior).

O 1.415 é para operação dentro do estado; o 2.415 é para a mesma operação para outro estado (retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

É o 5.415: Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 5.415; quem recebe, o 1.415.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de retorno

Dúvida sobre o CFOP da sua nota?

O CFOP errado muda o imposto e o crédito. Conferimos a operação com você.