Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.415 · Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
SaídaEstadualVenda
Em linguagem simples
Use quando você vende para um cliente do seu estado uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Perguntas frequentes
Use quando você vende para um cliente do seu estado uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).
O 5.415 é para operação dentro do estado; o 6.415 é para a mesma operação para outro estado (remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).
É o 1.415: Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 5.415; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.415.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Saída interestadual1.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Entrada estadual
Outros códigos de venda
5.101Venda de produção do estabelecimento · Saída estadual5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505 · Saída estadual5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento · Saída estadual5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento · Saída estadual5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar · Saída estadual5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar · Saída estadual5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída estadual5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Saída estadual5.118Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída estadual5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem · Saída estadual
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