Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.415 · Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

SaídaInterestadualVenda

Em linguagem simples

Use quando você vende para um cliente de outro estado uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Perguntas frequentes

Use quando você vende para um cliente de outro estado uma mercadoria que comprou de terceiros para revenda. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

O 6.415 é para operação para outro estado; o 5.415 é para a mesma operação dentro do estado (remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

É o 2.415: Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 6.415; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.415.

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A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

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