Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.452 · Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural

EntradaEstadualProdução rural

Em linguagem simples

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Perguntas frequentes

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

O 1.452 é para operação dentro do estado; o 2.452 é para a mesma operação para outro estado (entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural).

É o 5.452: Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural. Quem vende usa o 5.452; quem recebe, o 1.452.