Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.453 · Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

EntradaEstadualProdução rural

Em linguagem simples

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". Também se classificam neste código as entradas referentes aos retornos do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Perguntas frequentes

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

O 1.453 é para operação dentro do estado; o 2.453 é para a mesma operação para outro estado (retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural).

É o 5.453: Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. Quem vende usa o 5.453; quem recebe, o 1.453.