Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 1.556 · Compra de material para uso ou consumo
EntradaEstadualUso e consumo
Em linguagem simples
Use quando você compra de um fornecedor do seu estado um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.
Perguntas frequentes
Use quando você compra de um fornecedor do seu estado um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.
O 1.556 é para operação dentro do estado; o 2.556 é para a mesma operação para outro estado (compra de material para uso ou consumo).
É o 5.556: Devolução de compra de material para uso ou consumo. Quem vende usa o 5.556; quem recebe, o 1.556.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
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