Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 1.557 · Transferência de material para uso ou consumo
EntradaEstadualTransferência
Em linguagem simples
Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra no mesmo estado — é movimentação interna, não uma venda.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
Perguntas frequentes
Use quando a mercadoria vai de uma unidade da sua empresa para outra no mesmo estado — é movimentação interna, não uma venda.
O 1.557 é para operação dentro do estado; o 2.557 é para a mesma operação para outro estado (transferência de material para uso ou consumo).
É o 5.557: Transferência de material para uso ou consumo. Quem vende usa o 5.557; quem recebe, o 1.557.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de transferência
1.151Transferência para industrialização ou produção rural · Entrada estadual1.152Transferência para comercialização · Entrada estadual1.153Transferência de energia elétrica para distribuição · Entrada estadual1.154Transferência para utilização na prestação de serviço · Entrada estadual1.408Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Entrada estadual1.409Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária · Entrada estadual1.552Transferência de bem do ativo imobilizado · Entrada estadual1.658Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização · Entrada estadual1.659Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização · Entrada estadual
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