Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 1.931 · Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

EntradaEstadualFaturamento / ajuste

Em linguagem simples

Operação de faturamento ou ajuste, em geral sem a movimentação física da mercadoria (ex.: venda/compra para entrega futura, baixa de estoque).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.

Perguntas frequentes

Operação de faturamento ou ajuste, em geral sem a movimentação física da mercadoria (ex.: venda/compra para entrega futura, baixa de estoque).

O 1.931 é para operação dentro do estado; o 2.931 é para a mesma operação para outro estado (lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço).

É o 5.931: Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Quem vende usa o 5.931; quem recebe, o 1.931.