Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 2.159 · Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo
EntradaInterestadualRemessa
Em linguagem simples
Use quando você envia a mercadoria de outro estado para uma finalidade específica — não é uma venda.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos "6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo" ou "6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".
Perguntas frequentes
Use quando você envia a mercadoria de outro estado para uma finalidade específica — não é uma venda.
O 2.159 é para operação para outro estado; o 1.159 é para a mesma operação dentro do estado (entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo).
É o 6.159: Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo. Quem vende usa o 6.159; quem recebe, o 2.159.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
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