Tabela CFOP
2660 Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente
EntradaInterestadualDevolução
Quando usar
Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido.
Identificação
Texto oficial
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
O mesmo código nas outras operações
A contrapartida na outra ponta
5660Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequenteSaída estadual6660Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente".Saída interestadual
Perguntas frequentes
Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido.
É um código de entrada, em operação interestadual. O primeiro dígito 2 identifica isso: entrada interestadual.
Na saída, a operação equivalente usa o CFOP 5660 (saída estadual), o CFOP 6660 (saída interestadual).
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Outros CFOP de devolução em entrada · interestadual
2201Devolução de venda de produção do estabelecimentoEntrada interestadual2202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506Entrada interestadual2203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioEntrada interestadual2204Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioEntrada interestadual2208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferênciaEntrada interestadual2209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferênciaEntrada interestadual2212Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).Entrada interestadual2213Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativoEntrada interestadual2214Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativoEntrada interestadual2215Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativoEntrada interestadual2216Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativoEntrada interestadual2410Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaEntrada interestadual
CFOP errado é nota rejeitada e imposto pago a mais.
A classificação certa da operação evita glosa de crédito, retrabalho no SPED e autuação. A gente cuida disso todo mês.