Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.410 · Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

EntradaInterestadualDevolução

Em linguagem simples

Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto".

Perguntas frequentes

Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido. Aqui a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

O 2.410 é para operação para outro estado; o 1.410 é para a mesma operação dentro do estado (devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária).

É o 6.410: Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Quem vende usa o 6.410; quem recebe, o 2.410.

Códigos relacionados

A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.

Outros códigos de devolução

2.201Devolução de venda de produção do estabelecimento · Entrada interestadual2.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506 · Entrada interestadual2.203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Entrada interestadual2.204Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio · Entrada interestadual2.208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência · Entrada interestadual2.209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência · Entrada interestadual2.212Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). · Entrada interestadual2.213Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo · Entrada interestadual2.214Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativo · Entrada interestadual2.215Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo · Entrada interestadual

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