Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.917 · Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

EntradaInterestadualConsignação

Em linguagem simples

Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

Perguntas frequentes

Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.

O 2.917 é para operação para outro estado; o 1.917 é para a mesma operação dentro do estado (entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial).

É o 6.917: Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. Quem vende usa o 6.917; quem recebe, o 2.917.