Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 2.918 · Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

EntradaInterestadualConsignação

Em linguagem simples

Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

Perguntas frequentes

Use em operações de consignação: a mercadoria circula para ser vendida depois — o faturamento só acontece quando ela é efetivamente vendida.

O 2.918 é para operação para outro estado; o 1.918 é para a mesma operação dentro do estado (devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial).

É o 6.918: Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. Quem vende usa o 6.918; quem recebe, o 2.918.