Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 3.202 · Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

EntradaExteriorDevolução

Em linguagem simples

Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" ou "7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

Perguntas frequentes

Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido.

O 3.202 é para operação do exterior; o 1.202 é para a mesma operação dentro do estado (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506).

É o 7.202: Devolução de compra para comercialização. Quem vende usa o 7.202; quem recebe, o 3.202.