Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 3.212 · Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)

EntradaExteriorDevolução

Em linguagem simples

Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código"7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)".

Perguntas frequentes

Use quando um cliente devolve para você uma mercadoria que você havia vendido.

O 3.212 é para operação do exterior; o 1.212 é para a mesma operação dentro do estado (devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)).

É o 7.212: Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Quem vende usa o 7.212; quem recebe, o 3.212.