Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 3.552 · Entrada de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

EntradaExteriorUso e consumo

Em linguagem simples

Use quando você compra do exterior (importação) um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.552 - Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior".

Perguntas frequentes

Use quando você compra do exterior (importação) um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.

O 3.552 é para operação do exterior; o 1.552 é para a mesma operação dentro do estado (transferência de bem do ativo imobilizado).

É o 7.552: Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Quem vende usa o 7.552; quem recebe, o 3.552.