Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 3.552 · Entrada de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
EntradaExteriorUso e consumo
Em linguagem simples
Use quando você compra do exterior (importação) um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.552 - Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior".
Perguntas frequentes
Use quando você compra do exterior (importação) um material de uso ou consumo do dia a dia — não entra no produto final nem é revendido.
O 3.552 é para operação do exterior; o 1.552 é para a mesma operação dentro do estado (transferência de bem do ativo imobilizado).
É o 7.552: Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Quem vende usa o 7.552; quem recebe, o 3.552.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de uso e consumo
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