Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.159 · Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo

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Em linguagem simples

Use quando você envia a mercadoria no seu estado para uma finalidade específica — não é uma venda.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

Perguntas frequentes

Use quando você envia a mercadoria no seu estado para uma finalidade específica — não é uma venda.

O 5.159 é para operação dentro do estado; o 6.159 é para a mesma operação para outro estado (fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo).

É o 1.159: Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo. Quem vende usa o 5.159; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.159.