Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.359 · Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
SaídaEstadualTransporte
Em linguagem simples
Use para registrar a prestação de serviço de transporte no seu estado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
Perguntas frequentes
Use para registrar a prestação de serviço de transporte no seu estado.
O 5.359 é para operação dentro do estado; o 6.359 é para a mesma operação para outro estado (prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal).
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de transporte
5.351Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza · Saída estadual5.352Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial · Saída estadual5.353Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial · Saída estadual5.356Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural · Saída estadual5.357Prestação de serviço de transporte a não contribuinte · Saída estadual5.360Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte · Saída estadual5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. · Saída estadual
Dúvida sobre o CFOP da sua nota?
O CFOP errado muda o imposto e o crédito. Conferimos a operação com você.