Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.359 · Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal

SaídaInterestadualTransporte

Em linguagem simples

Use para registrar a prestação de serviço de transporte para outro estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.

Perguntas frequentes

Use para registrar a prestação de serviço de transporte para outro estado.

O 6.359 é para operação para outro estado; o 5.359 é para a mesma operação dentro do estado (prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal).