Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.360 · Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

SaídaEstadualTransporte

Em linguagem simples

Use para registrar a prestação de serviço de transporte no seu estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.

Perguntas frequentes

Use para registrar a prestação de serviço de transporte no seu estado.

O 5.360 é para operação dentro do estado; o 6.360 é para a mesma operação para outro estado (prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte).

É o 1.360: Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. Quem vende usa o 5.360; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.360.