Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.456 · Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural

SaídaEstadualProdução rural

Em linguagem simples

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Perguntas frequentes

Use em operações do sistema de integração e parceria rural — entrada, retorno e remuneração com animais, insumos e produção.

O 5.456 é para operação dentro do estado; o 6.456 é para a mesma operação para outro estado (saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural).

É o 1.456: Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural. Quem vende usa o 5.456; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.456.