Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.254 · Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

SaídaInterestadualEnergia elétrica

Em linguagem simples

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica para outro estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

Perguntas frequentes

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica para outro estado.

O 6.254 é para operação para outro estado; o 5.254 é para a mesma operação dentro do estado (venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte).

É o 2.254: Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte. Quem vende usa o 6.254; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.254.