Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.254 · Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

SaídaEstadualEnergia elétrica

Em linguagem simples

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

Perguntas frequentes

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.

O 5.254 é para operação dentro do estado; o 6.254 é para a mesma operação para outro estado (venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte).

É o 1.254: Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte. Quem vende usa o 5.254; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.254.