Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.251 · Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

SaídaEstadualEnergia elétrica

Em linguagem simples

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

Perguntas frequentes

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.

O 5.251 é para operação dentro do estado; o 6.251 é para a mesma operação para outro estado (venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização).

É o 1.251: Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização. Quem vende usa o 5.251; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.251.