Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.255 · Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

SaídaEstadualEnergia elétrica

Em linguagem simples

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

Perguntas frequentes

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.

O 5.255 é para operação dentro do estado; o 6.255 é para a mesma operação para outro estado (venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação).

É o 1.255: Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Quem vende usa o 5.255; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.255.