Código Fiscal de Operações e Prestações
CFOP 5.252 · Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
SaídaEstadualEnergia elétrica
Em linguagem simples
Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.
Texto oficial
Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
Perguntas frequentes
Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.
O 5.252 é para operação dentro do estado; o 6.252 é para a mesma operação para outro estado (venda de energia elétrica para estabelecimento industrial).
É o 1.252: Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial. Quem vende usa o 5.252; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.252.
Códigos relacionados
A mesma operação em outro estado, no exterior ou do outro lado da nota.
Outros códigos de energia elétrica
5.251Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização · Saída estadual5.253Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial · Saída estadual5.254Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte · Saída estadual5.255Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação · Saída estadual5.256Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural · Saída estadual5.257Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada · Saída estadual5.258Venda de energia elétrica a não contribuinte · Saída estadual5.305Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica · Saída estadual5.355Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica · Saída estadual
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