Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 5.252 · Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

SaídaEstadualEnergia elétrica

Em linguagem simples

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

Perguntas frequentes

Use para registrar a venda ou transferência de energia elétrica no seu estado.

O 5.252 é para operação dentro do estado; o 6.252 é para a mesma operação para outro estado (venda de energia elétrica para estabelecimento industrial).

É o 1.252: Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial. Quem vende usa o 5.252; quem recebe a mercadoria, em geral, o 1.252.