Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP 6.932 · Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

SaídaInterestadualTransporte

Em linguagem simples

Use para registrar a prestação de serviço de transporte para outro estado.

Texto oficial

Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações.

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

Perguntas frequentes

Use para registrar a prestação de serviço de transporte para outro estado.

O 6.932 é para operação para outro estado; o 5.932 é para a mesma operação dentro do estado (prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.).

É o 2.932: Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.. Quem vende usa o 6.932; quem recebe a mercadoria, em geral, o 2.932.