A classificação tributária do IBS e da CBS.
O CST diz a situação do item; o cClassTrib diz qual dispositivo da LC 214/2025 sustenta essa situação. É esse par que vai no documento fiscal e é ele que a administração tributária valida, nota a nota. Consulte a tabela oficial na íntegra.
Exemplos: 200010, 410, art. 125, cesta básica, imunidade. A tabela oficial transcrita sem edição.
Como as tabelas se encaixam
São três tabelas publicadas pelo Portal Nacional da NF-e, e elas se leem em cadeia: o CST situa, o cClassTrib fundamenta e o cCredPres classifica o crédito presumido, quando houver.
O código errado na nota é o erro mais caro e mais silencioso.
A rejeição aparece na hora. O imposto pago a mais, não: ele sai todo mês, sem devolução automática, até alguém conferir. Fazemos o mapeamento das suas operações — produto a produto, serviço a serviço — com o CST, o cClassTrib e o fundamento de cada enquadramento por escrito.
Fontes. Informe Técnico RT 2025.002 do Portal Nacional da NF-e — tabelas de CST do IBS/CBS (21 códigos), Classificação Tributária (cClassTrib) e Classificação do Crédito Presumido (cCredPres, 13 códigos), publicação de 22/06/2026, transcritas nesta página sem edição; Lei Complementar 214/2025 e Lei Complementar 227/2026; notas técnicas de NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e NFCom. Todas de fonte pública.
Como ler esta consulta. A classificação é consequência do enquadramento, não o critério dele: primeiro se define a regra do produto ou do serviço, depois o código que a declara. Para chegar à regra, use a consulta de regras do IBS e da CBS. Conteúdo consultivo, atualizado conforme as normas publicadas até 27/08/2026.